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QUEM SOU

RODRIGO LESSA TAROUCO. Mestrando em Neurociência Cognitiva e Comportamento pela Universidade Federal da Paraíba. Advogado, OAB/PE nº 43.931, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Maurício de Nassau. Durante o andamento da vida acadêmica, realizei estágios em diversos órgãos públicos. Iniciei-me voluntariamente na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital / TJPE e posteriormente na Procuradoria Judicial da Prefeitura da Cidade do Recife, onde fui assessor direto de um dos Procuradores Municipais. Após isso, fui aprovado no concurso público regional para estagiar na Justiça Federal, onde trabalhei na 22ª Vara Federal (Execução Fiscal) e na 4ª Vara Criminal Federal. O conjunto de estágios, bem como os congressos, seminários, cursos e eventos desenvolvidos durante a vida acadêmica foram capazes de atribuir grandes conhecimentos jurídicos nas áreas do Direito Penal (Comum e Especial), Direito Tributário e Direito do Consumidor, sendo esses os principais ramos de atuação.

Vamos falar sobre os procedimentos em caso de crime comum praticado pelo Presidente da República?!

Rodrigo Lessa Tarouco
Advogado OAB/PE n. 43.931
Mestrando em Neurociência Cognitiva e Comportamento pela Universidade Federal da Paraíba

Na história recente do Brasil, nós pudemos acompanhar todo o procedimento do impeachment da então Presidenta da República, Dilma Rousseff. Naquele momento, fora proposta ação penal contra a referida chefe do Poder Executivo Federal, no Supremo Tribunal Federal – STF e por suposto crime de responsabilidade. Após, a ação penal fora enviada para a Câmara dos Deputados e concluída no Senado Federal que culminou na sua perda do cargo.

Mais recentemente, no dia 25 de março de 2020, o deputado federal Reginaldo Lopes (PR-MG) protocolou uma ação penal no STF contra o atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, por aparente prática de crime comum. Pensando nisso, pode nascer uma importante dúvida: os procedimentos das ações penais por crimes comuns e por crimes de responsabilidades contra o Presidente da República são iguais?

Inicialmente, há similitudes procedimentais entre elas, ambas as ações, sendo crime de responsabilidade ou comum, precisão da autorização pela Câmara dos Deputados, art. 86 da Constituição Federal – CF. Ademais, são igualmente orientadas em primeiro pela Constituição Federal, Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF e pelo Código de Processo Penal, contudo, os crimes de responsabilidades estão disciplinados pela Lei n. 1.079, de 10 de abril de 1950; e o procedimento dos crimes comuns encontram-se na Lei n. 8.03, de 28 de maio de 1990. Isso se justifica, a piori, pela diferença do órgão julgador. No impeachment, o réu é julgado pelo Senado Federal, sendo a presidência da casa exercida pelo presidente do STF. Já nos crimes comuns, o julgamento ocorre pelos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Vamos aos procedimentos relacionados apenas aos crimes comuns contra o Presidente da República. Apresentada a noticia de crime, ou seja, a informação ao Poder Judiciário de que há uma suposta prática delituosa que precisa ser apreciada, por se tratar de uma ação penal pública, o ministro-relator encaminhará os autos para o Procurador Geral da República – PGR com o prazo de 15 (quinze) dias para sua manifestação de oferecimento da denuncia ou pelo arquivamento, art. 231 do RISTF e art. 1º da Lei 8.038/90. Oferecida a denúncia, o acusado será notificado para a apresentação da sua resposta no prazo de 15 (quinze) dias, art. 4º da Lei 8.038/90.

Apresentada ou não a resposta escrita, o ministro-relator deverá encaminhar o processo para a Câmara dos Deputados. No Poder Legislativo Federal, o presidente da casa legislativa instaurará uma comissão especial que irá ouvir testemunhas, debater, emitir um relatório sobre a autorização para o recebimento da denuncia e votá-lo. Sendo aprovado, o mesmo procedimento ocorrerá no plenário da Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado por dois terços dos seus membros, será novamente encaminhado para o STF, art. 86 da Constituição Federal e Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Com a aprovação da Câmara dos Deputados, o ministro-relato solicitará a deliberação pelo plenário ou turma para que decidam sobre o recebimento ou a rejeição da denúncia, art. 234 do RISTF e arts. 6º e 7º da Lei 8.038/90. Uma vez recebida a denuncia pelo Supremo Tribunal Federal, o Presidente da República será afastado das suas funções pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias), art. 86, §1º, I, e §2º da CF; bem como determinará: dia e hora para o interrogatório, citação do acusado, com prazo máximo de 5 (cinco) dias para a apresentação da sua defesa prévia, art. 238 do RISTF, e a intimação do PGR e dos assistentes, art. 235 do RISTF. Terminada esta parte preliminar, as partes ainda poderão solicitar diligências necessárias em razão das circunstâncias e fatos ocorridos durante a fase de instrução, art. 204 do RISTF e art. 10 da Lei 8.038/90.

Superada a fase anterior, o ministro-relator emitirá o seu relatório e encaminhará os autos do processo para o ministro-revisor que pedirá ao Presidente do Supremo Tribunal Federal a sua colocação para julgamento no plenário do STF, art. 243 do RISTF. No dia e hora determinados para a sessão do julgamento, haverá: a apresentação do relatório, com as observações do ministro-revisor, se houver; serão ouvidas as testemunhas, bem como a acusação e a defesa; e a deliberação por parte dos ministros com a proclamação do resultado, art. 245 do RISTF e art. 12 da Lei 8.038/90.

Como podemos observar, assim como no impeachment da ex Presidenta Dilma Rousseff, trata-se de um procedimento com diversas etapas, iniciando com a informação ao Supremo Tribunal Federal, encaminhamento para o Ministério Público Federal, posteriormente à Câmara dos Deputados e por fim o julgamento no STF, respeitando os procedimento internos de cada um dos órgãos envolvidos. A sua complexidade se dá pelo seu conteúdo e por envolver os três poderes constituídos, Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Conclui-se, portanto, que é necessária tal rigidez procedimental em razão das consequências durante todo o procedimento e futuros para o país, uma vez que o chefe do Poder Executivo Federal foi escolhido de forma democrática pelo povo brasileiro.

Deixo apenas uma última observação, nos termos do art. 86, §3º, da CF: Enquanto não sobrevier sentença condenatório, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

Canal RLessa – Neurociência Jurídica – YouTube.

Olá, hoje, eu resolvi trazer um dos vídeos do meu canal, RLessa – Neurociência Jurídica, no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCjG7j8Ma6qat_nJwJ0UBs6w?view_as=subscriber). eu tenho colocado vídeos que crio com assuntos relacionados com o direito e/ou com a neurociência cognitiva e comportamento. Em breve, colocarei mais videos no canal e os postarei aqui também. Neste vídeo, eu faço uma abordagem sobre a importância da neurociência nas sessões de mediação e conciliação, pois se tratam de técnicas que podemos contribuir com a atuação do profissional para a busca de um resultado mais satisfatório para as pessoas envolvidas.

Cordialmente,

Rodrigo Lessa Tarouco
Advogado OAB/PE n. 43.931
Mestrando em Neurociência Cognitiva e Comportamento – UFPB

REPRESENTAÇÕES SOCIAIS – PARTE 1

Por: Rodrigo Lessa Tarouco – Advogado – OAB/PE n. 43.931

Certamente o estudo das representações sociais (RSs) é um dos temas de maior importância para a Psicologia Social, tendo como marco significativa a publicação da Teoria das Representações Sociais (TRS), desenvolvida por Serge Moscovici, em 1961, no livro “La psychanalyse, son image et son public”.

Os principais objetos de estudos neste momento são as relações cotidianos na realidade social, e foi justamente esse o fundamento para a criação da Teoria das Representações Sociais, pois tal teoria, para o seu desenvolvimento, utilizou dos conceitos psicanalíticos empregados por diferentes grupos sociais, na França, em 1950.

As pesquisas trouxeram para Moscovici três conclusões em relação as representações sociais: as representações sociais intermediavam o conceito cientifico da psicanálise como a compreensão da sociedade francesa sobre o tema. Mesmo dentro de uma sociedade, as representações sociais não eram entendida da mesma forma, pois o conhecimento popular também era influenciado  pelo contexto social do indivíduo e o seu meio. Aparecendo novas situações ou objetos, tende-se a tornar familiar o objeto desconhecido, faz-se isso por meio da amarração, atualmente conhecido como ancoragem e objetivação.

As representações sociais são um conjunto do conhecimento socialmente criado (cultura, ideologia, experiências e comunicação cotidiana) e compartilhado entre os seus membros, alimentando-se também das teorias científicas, com o objetivo de construção de uma realidade comum ao grupo.

Já a teoria das representações sociais está baseada em três pressupostos: o antipositivismo – Através do estudo hermenêutico dos fenômenos sociais, o ser humano é entendido como um agente. Tem como ponto de partida a natureza social e histórica das ciências, considerando também a natureza simbólica da Psicologia Social.

Continua.

ATITUDES E VALORES HUMANOS – PARTE 4/4

Por: Rodrigo Lessa Tarouco – Advogado – OAB/PE n. 43.931

Os objetivos finais são alcançados por meio de instrumentos, conforme se verifica na parte três este estudo, contudo para que isso se inicie, Schwartz identificou quatro grupos motivacionais em dois grandes eixos em contraposição, são eles: Eixo 1: abertura à mudança (autodireção, estimulação e hedonismo) e a autotranscedência (universalismo e benevolência); Eixo 2: conservação (tradição, conformidade e segurança) e a autopromoção (poder e realização).

Uma importante teoria para a Psicologia Social é a teoria funcionalista dos valores humanos, para essa os valores são orientados por guias dos comportamentos humanos (pessoais, centrais ou objetivos sociais), conhecido como circulo de metas”; e, baseada no tipo de motivador ao nível de necessidade humana, os valores são cognitivamente representados.

Assim, Gouveia, criador deste modelo alternativo, idealizou cinco pressupostos teóricos básicos: natureza humana, benevolente ou positiva do ser humano. Princípios-guia individuais (os valores são gerais e orientadores). Base motivacional (os valores representam cognitivamente as necessidades , seja individual, da sociedade ou institucional). Caráter terminal. E a condição perene (os valores são imutáveis, enquanto as prioridades são variáveis).

Para a reflexão, trago alguns estudos com importantes observações para a Psicologia Social apontadas no livro utilizado para a criação deste estudo, conforme a apresentação na primeira postagem de abertura dos trabalhos, Revisitando a Psicologia Social, pgs. 51 e 52:

“A associação entre os valores dos pais e os valores das crianças parece ser evidente, tratando-se de uma transmissão ainda a ser bastante estudada, mas já apontada por Soares (2013) em se tratando do ambiente escolar”.

“Pessoas que dão mais importância a valores humanos guiados por um motivador idealista tendem a ser menos resistentes à mudança em ambiente organizacional”.

“Ser guiado por valores como tradição, religiosidade e obediência previne, em alguma escala, que o indivíduo torne-se praticante de comportamentos mais agressivos”.

“Os valores humanos funcionaram como mediadores na relação entre personalidade e psicopatia”.

Nosso próximo assunto será a Representação Social, um importante tema que tem como base a Teoria das Representações Sociais, de Sergei Moscovici, em 1961.

ATITUDES E VALORES HUMANOS – PARTE 3/4

Por: Rodrigo Lessa Tarouco – Advogado – OAB/PE n. 43.931

Geert Hofstede, pesquisador, cujo estudo deu-se na avaliação de como os valores são influenciados pela cultura, definiu os valores como sendo as representações das necessidades sociais na realidade, criadas com base nas normas sociais e nas instituições.

Hefstede elaborou um estudo em que identifica quatro dimensões: distância do poder, a sociedade está regida pelo poder investido às instituições e às organizações (família, escola e comunidade); evitação da incerteza, traduz-se na demonstração dos membros de uma determinada sociedade quanto ao nível de satisfação em relação às incertezas e às ambiguidades; mas versa sobre a própria sociedade, no ponto em que a masculinidade está relacionado com o materialismo (sucesso material – benefício próprio), ao passo que a feminilidade está relacionada com as relações interpessoais; por fim, tem-se o individualismo e o coletivismo, refere-se às características da sociedade, analisando a integração das pessoa ao grupo.

Ronald Inglehart, influenciado pela teoria/pirâmide da hierarquia das necessidade de Maslow (segundo essa teoria, existem cinco grupos de necessidades prioritárias, na ordem de importância, sendo a primeira a de maior valor: fisiológicas, de segurança, sociais, de estima e de auto-realização), compreendeu os valores materiais como sendo a preocupação daqueles que vivenciam a insegurança física ou econômica, passando a dar prioridade à ordem, estabilidade e força econômica e militar; por sua, aqueles que possuem maior segurança, os pós-materialistas, tendem a satisfação de outras necessidade (sociais, autoestima e autorrealização).

Rokeach, partindo de uma visão no indivíduo, entende que as crenças quando duradouras, em um modo de conduta específico ou estado final de existência, é socialmente preferível em razão de outro modo de conduta ou estado final de existência. Assim, o autor dividiu os valores em dois tipos: instrumentais, são os meios utilizados para se alcançar o objetivo final, sendo subdivididos em valores morais (no próprio sentido da moral e da culpa pessoal) e de competência (ser competente e eficaz); e os valores terminais (objetivo final), justamente relacionando-se com as necessidade humanas pessoais (felicidade, harmonia interna e etc) e com as sociais (segurança familiar, nacional e igualdade).

Outras duas grandes contribuições do sitado pesquisador são: a elaboração da medição dos valores humanos, Rokeach Valeu Survey, e a autoconfrontação, consiste em uma técnica alteração dos valores baseada na relação funcional entre os valores, as atitudes e o comportamento.

Continua.

ATITUDES E VALORES HUMANOS – PARTE 2/4

Por: Rodrigo Lessa Tarouco – Advogado – OAB/PE n. 43.931

Para a mensuração das atitudes, deve-se analisar os três elementos que compõem a atitude (cognitividade, afetividade e comportamental). A análise da resposta cognitiva são feitas por meio das escalas de atitudes (medidas explícitas) de Thurstone (os elementos são mensurados por meio de posicionamento em face de estímulos previamente cotados), Guttman (utiliza uma escala acumulativa, com seus itens interrelacionados de forma uma resposta influência nas demais) e de Likert (mais utilizada e consiste em uma série de afirmações relativas a um objeto, distribuído equitativamente estre aspectos favoráveis e desfavoráveis, variando de 1 (concordo plenamente) até 5 (discordo plenamente)).

A afetividade é analisada por meio de avaliações fisiológicas (exemplo: alteração na pupila) e a comportamental realiza-se na observação dos comportamentos que expressam as atitudes.

Ainda sobre o estudo da atitude, Gouveia, Athayde, Mendes e Freire defendem que há a atitude de caráter interno, sendo avaliado por dois métodos (medidas implícitas): Priming (Fazio, 1990), considera que o processo de avaliação de um objeto está associado com a memória; e o Teste de Associação Implícita – TAI (Greenwald, Mcghee & Schwartz, 1998), os objetos podem ativar espontaneamente avaliações gerando respostas subsequentes, por meio de classificação de adjetivos e objetos atitudinais (Maio & Haddock, 2010).

No que se refere aos valores humanos, existem duas teoria que são de grande importante para o seu estudo, são elas: a teoria da ação social e a teoria da hierarquia das necessidades humanas.

Ferdinand Tönnies é um dos grandes autores da teoria da ação social e se baseia em dois conceitos: a vontade (Wille) e a estrutura social (Schaft); entendendo que a vida social é alicerçada na influência da vontade de um determinado indivíduo (ou de vários indivíduos) na vontade dos outros (ou do coletivo), sendo o fundamento da relação social. Thomas e Znaniecki, partindo de dois pontos de vista: o conceito de atitudes e a relação entre atitudes e valores, denominaram de valores sociais o convívio do indivíduo inserido em um contexto sociocultural, desenvolvendo valores e atitudes que os levam a agira segundo o convívio social, atribuindo significado aos objetos.

Por fim, dentro da teoria da ação social, Robert King Merton desenvolveu a teoria de Merton que está focada na relação entre a estrutura cultural (é o conjunto de valores comuns aos membros de uma determinada sociedade) e a estrutura social (é a junção das relações sociais  dos membro de um determinado grupo).

Continua.

ATITUDES E VALORES HUMANOS – PARTE 1/4

Por: Rodrigo Lessa Tarouco – Advogado – OAB/PE n. 43.931

As atitudes e os valores são dois construtos basilares da Psicologia Social, entendendo-se por valores um determinado padrão ou uma medida que gerará ações, atitudes, comparações, avaliações e justificativas do eu e dos outros. As crenças são compreendidas como estruturas cognitivas fundamentadoras das atitudes e dos valores, inferidas a partir do que uma pessoa faz ou diz (Rokeach, 1981).

Já a atitudes, segundo Rodrigues, possui elementos essências: 1. São organizações duradouras de crenças e cognições gerais; 2. Possui carga positiva e negativa (prós ou contras); 3. Predispõem as ações; e 4. Possuem um objetivo social. Desta forma, segundo Maio e Haddock, as atitudes estão entre o pensar e o agir, demonstrada por meio do comportamento e refletindo uma forma avaliativa do objeto (mundo).

Embora existam diversas definições para a atitude, há a convergência no sentido que a atitude possui três componentes intimamente ligados: cognitividade, afetividade e comportamental. A cognitividade (pensamentos, percepções, ideias, crenças… positivos ou negativos) está relacionada com a avaliação pessoal acerca do objeto posto em análise.

Ao mesmo passo, a afetividade está relacionada com as emoções e os sentimentos (positivos ou negativos) direcionados ao objeto. Já o comportamental remete às experiências  vivenciadas com os objetos ou por simples intenções a serem manifestadas.

Continua.

HISTÓRIA DA PSICOLOGIA SOCIAL – PARTE 3/3

Por: Rodrigo Lessa Tarouco – Advogado – OAB/PE n. 43.931

Dando continuidade ao estudo da História da Psicologia Social, chegamos na última parte. Na parte 2, foi apresentada a perspectiva sociológica da Psicologia Social, agora iremos estudar a perspectiva psicológica da Psicologia Social, que tem como objetivo estudar os processos intraindividuais, como por exemplo a personalidade, atitudes e processos psicológicos básicos (memória, atenção, emoção e motivação), focando mais no indivíduo do que na sociedade.

A Psicologia Social psicológica teve influência em diversas escolas, dentre elas a perspectiva behaviorista, Gestalt e a Psicanálise, mas foi a teoria de Fritz Heider que teve grande contribuições para os estudos da teoria da atribuição social, considerando que as pessoas buscam as suas crenças para explicar as causas comportamentais, sendo chamados pelo autor de cientistas ingênuos.

Esses cientistas ingênuos fazem as suas observações baseados em duas atribuições: disposicional, atribuir um comportamento ao estado interno da pessoas que o apresenta; e situacional, atribuir a fatores presentes no ambiente dessa pessoa. Solomon Asch também estudando sobre a formação das impressões destacou duas possibilidades: formulação somatória, na qual a visão sobre determinada pessoa é o resultado do acumulo de características observadas; e a formulação gestaltista, segundo a qual os traços interagem entre si, podendo um influenciar o outro em subjetiva importância. Desta forma, as impressões podem ser uniformes, coerentes e integradas.

O principal estudo desenvolvido na Psicologia Social psicológia deu-se por Festinger na criação da teoria da dissonância cognitiva, estabelecendo que há três relações entre duas cognições: coerência, se decorrer naturalmente entre si; dissonantes, se contrárias; e irrelevantes, não inexiste relação entre si.

Atualmente, a Psicologia Social tem como objetivo o estudo dos processos culturais e intraindividuais. A Psicologia Americana tem como abordagem primordial o estudo do indivíduo, em uma perspectiva da Psicologia Social Psicológica (evolucionista e neurociência – cognição e experimental (existem associações entre as cognições, comportamento e funções cerebrais – desenvolvido por meio de dispositivos tecnológicos para localizar ou provocar determinados estímulos neurais das funções comportamentais)), ao passo que a Psicologia Européia busca o estudo mais focado no sociocultural, volta para a Psicologia Social Sociológica, tendo como fundamento para as suas pesquisas a teoria das representações sociais em que o conhecimento (senso comum) são operados por processos generativos e funcionais socialmente caracterizados. Já a América Latina possui estudos voltados para o Marxismo e o feminismo, uma vez que houve forte influência do pós-modernismo.

Um grande marco para a Psicologia Social no Brasil foi a criação da ABRAPSO (Associação Brasileira de Psicologia Social), cujo objetivo consiste na criação de conexões e contribuições entre profissionais e acadêmicos e a sua relação com demais áreas do conhecimento com o cunho social.

Com isso, concluímos o estudo da História da Psicologia Social e, nas próximas postagens, iniciaremos com o estudo das atitudes e dos valores humanos.

Até mais.

HISTÓRIA DA PSICOLOGIA SOCIAL – PARTE 2/3

Por: Rodrigo Lessa Tarouco – Advogado – OAB/PE n. 43.931

Continuando com a história da Psicologia Social, Wundt trouxe pressupostos das ciências naturais à Psicologia, redefinindo o objeto e o método de estudo, passando do simples estudo da alma para a mente (imagem, sensação e sentimentos), submetendo a rigorosos controles experimentais, por essa razão, foi o principal responsável por trazer à Psicologia a ciência experimental, quando da inauguração do laboratório de Psicologia em Leipzig e a primeira revista científica do mundo.

Assim sendo, Wundt dividiu a Psicologia em duas áreas: Experimental e a Volkerpsychologie (neste método de estudo há a pesquisa histórica e etnográfica na relação entre a mente e a cultura,  a mente considerada no individual como produto do contexto cultural).

Neste momento histórico, o mundo está em um pós guerra mundial, o que resultou em um êxodo de cientistas sociais da Europa para o Estados Unidos da América. No EUA, nascia uma nova corrente teoria denominada Behaviorismo, de autoria de John B. Watson, a qual transmudava o objeto de estudo da Psicologia da consciência (mente) para o comportamento.

Com base nos estudos de Gustave Le Bon, acerca da Psicologia das massas, e de Tarde, contágio e imitação, Ross definiu a Psicologia Social como sendo uma especialidade da Sociologia para o estudo dos contatos ou interações mentais, criando uma perspectiva sociológica no estudo de aspectos grupais e estruturais da sociedade. Destacam-se as pesquisas de Max Weber (teoria da ação social) e Georg Simmel (análise microssociológica).

Continua.

HISTÓRIA DA PSICOLOGIA SOCIAL – PARTE 1/3

Por: Rodrigo Lessa Tarouco – Advogado – OAB/PE n. 43.931

Como dito anteriormente, vamos iniciar o estudo da psicologia social, tendo como primeiro passo fundamental, entender a sua origem, desenvolvimento e influências ao longo do seu caminho.

A Psicologia Social (PS) tem o seu surgimento alicerçado em duas ciências humanas ou sociais (classificação do CNPQ): A psicologia e a sociologia, mais precisamente na publicação do manual de Psicologia Social: An Introduction of Social Psychology, de Willian McDougall (Sociologia) e no livro Social Psychology, an Outline and Sourcebook, de Edward A. Ross.

Outra grande influência para o fortalecimento da Psicologia Social fora observado por Spencer quando estabeleceu uma relação entre a teoria do darwinismo, a sobrevivência do mais adaptado ao desenvolvimento de grupos, sociedades e culturas, e os fenômenos sociais, chamando esta relação de darwinismo social (Psicologia Evolutiva). Pensando desta forma, o ser humano teria se desenvolvido a partir dos seus órgãos mais primitivos até atingir uma maior complexidade estrutural (ex.: o cérebro), a isso denominou de lei da evolução. Segundo este autor, tanto as leis naturais como as leis da evolução (lei da diferenciação crescente) são influenciadoras dos fenômenos sociais, ou seja, a classificação dos grupos sociais dar-se-ia pelo seu desenvolvimento estrutural (organização e poder) e capacidade de adaptação, sendo considerada mais evoluída àquela civilização culturalmente organizada.

Conhecido por ser o pai da Sociologia, Émile Durkheim desenvolveu o que chamou de representações individuais e coletivas, segundo o qual, os sentimentos coletivos partem do extrapolamento do individual e são incorporados àquela sociedade, o que se dá com o tempo (crenças e costumes sociais), denominando esta incorporação do sentimento individual pela coletividade de fatos sociais.

Diferentemente do pai da Sociologia, Tarde e Le Bon estudaram o indivíduo em que a sua psicologia independe da coletividade. Segundo Tarde, as relações socais ocorrem em razão do contágio e da imitação, algumas pessoas possuem a capacidade de influenciar outras e com isso tem-se a aglomeração do comportamento daquele individual no coletivo. Neste aspecto, o coletivo seria o resultado de vários indivíduos que se imitam e com isso há uma identificação social pelo contágio coletivo.

Le Bon, que corrobora com os ensinamentos de Tarde, descreve que a multidão influência negativamente o individual, pois surgem impulsos psicológicos coletivos não preexistêntes na pessoa, de forma que, se estivesse sozinha, não agiria da mesma forma que quando em coletivo.

Continua.