A PENSÃO POR MORTE: O MOMENTO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO.

o advogado normalmente possui a(s) sua(s) área(s) de atuação(ões), contudo por vezes o advogado acabo por atuar em caso isolados diversos a(s) sua(s) área(s). Isso se dá pela relação de amizade ou parentesco com o “cliente”.

Embora eu tenha atuação direta no Direito Tributário, Direito Penal e no Direito do Consumidor, por razão de amizade, atuei em uma sessão de mediação em Direito Previdenciário. O estudo, pesquisa e dedicação para entender e trazer a melhor solução à justiça, trouxe-me algumas observações que explanarei brevemente a seguir a cerca da pensão por morte e o momento do requerimento desse benefício.

A pesão por morte é um benefício pago pelo Governo Federal aos dependentes do falecido, sendo um direito que surge no momento do óbito. O Direito Civil estipula que a herança será transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários, entendendo isso que o evento morte é o elemento principal e caracterizador da transmissão dos bens do de cujus aos sucessores, a isso chama-se Princípio da Saisine.

A Lei nº. 8.213, de 24 de Julho de 1991, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências. A pensão por morte está descrita a partir do artigo 74 da referida Lei e apresenta três momentos para o requerimento:

  • O óbito é o primeiro momento para o requerimento do benefício. É importante observar que o requerente possui o prazo de 90 (noventa) dias.
  • Ultrapassado o primeiro momento, o requente ainda poderá solicitar o benefício, contudo, não terá direito aos valores retroativos. Ex.: Uma pessoa falece em 05 de Dezembro de 2016. O primeiro momento será entre 05/12/2016 e terá como prazo final 05/03/2017, 90 dias depois do óbito. Imaginemos que o dependente não observou o prazo e requereu o benefício em 05/06/2017, ele receberá a pensão por morte a partir da data do requerimento, os valores entre 05/12/2016 até 05/06/2017 não serão pagos ao requerente na forma retroativa.
  • O último não é um momento terceiro, mas sim uma semelhança ao primeiro momento, em que o requerente poderá solicitar o benefício a partir da decisão judicial que reconheceu a morte presumida.

Concluindo, vê-se que o momento do requerimento para o pagamento da pensão por morte é muito importante para o recebimento dos valores, pois não há valores retroativos.

Rodrigo Lessa Tarouco

OAB/PE nº. 43.931